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o corretor de imóveis
CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL

A casa própria é, para a grande maioria dos consumidores, o mais importante e talvez o mais caro negócio da vida inteira. É a realização de um sonho e, por isso, deve ser tratado com o cuidado e o carinho que merece.

Ao comprar um imóvel, é preciso tomar todos os cuidados necessários que a transação requer, devem-se levar em conta vários fatores que afetam a todos, como localização e infra-estrutura do local. Preço, formas de pagamento e condições do imóvel devem ser avaliados numa relação de custo e benefício, para que o consumidor não seja surpreendido com aumento de despesas, ou mesmo, se arrependa da aquisição.

Muitas vezes, os compradores de imóveis não têm o costume de verificar a documentação dos vendedores ou mesmo da construtora-incorporadora, quando for caso. Tenha em mente que “um imóvel é como um ser humano tem uma certidão de nascimento”. Neste documento, chamado de matrícula do imóvel (expedida pelos cartórios de registros imobiliários), há todo o histórico, incluindo os nomes dos proprietários anteriores – se for o caso – e todas as restrições do bem, ou seja, se está ou já foi penhorado, hipotecado, embargado, por exemplo, enfim, qualquer outro tipo de restrição que possa impedir a transação imobiliária pretendida.

Pelas razões acima, além de adotar algumas cautelas para a realização do sonho da casa própria, é conveniente também que seja assessorado por um corretor de imóveis devidamente credenciado pelo CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Acesse o Link “Corretor de Imóveis”) que pela sua formação, está habilitado a examinar a documentação pertinente. Caso, a transação não esteja sendo feita sob a intermediação de um corretor de imóveis devidamente habilitado, é conveniente que você procure um advogado para assisti-lo.

Veja abaixo, passo a passo, os cuidados necessários que você deve tomar para adquirir o imóvel tão desejado.

  • Certidões pessoais do(s) vendedor(es)

    Devem ser obtidas as seguintes certidões em nome do(s) vendedor(es), a saber:
    • da Justiça Federal (Distribuidor do Fórum) - período de dez anos;
    • de Ações Cíveis (Distribuidor do Fórum) - dez anos;
    • das Ações da Fazenda Estadual (Distribuidor do Fórum) - dez anos;
    • das Ações da Fazenda Municipal (Distribuidor do Fórum) - dez anos;
    • das Ações de Família, em especial que certifiquem a capacidade Civil/Interdições/Curatelas (Distribuidor do Fórum) - dez anos;
    • das Ações trabalhistas (Distribuidor do Fórum);
    • do Cartório de Protestos - cinco anos;
    • certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.


  • O que mostram as certidões

    É pelo exame das certidões que você saberá se o vendedor pode mesmo vender o imóvel sem restrição. Se as certidões forem negativas, isto significa que o(s) vendedor(es) não tem nenhum impedimento para a venda.

    Se elas forem positivas, ou seja, se apresentarem alguma restrição, alguma ação ajuizada, protesto de título, ou outros gravames, isso pode ou não ser impedimento para a venda. Dependerá do tipo de ocorrência. Por isso, se as certidões apresentarem restrições, devem ser examinadas por um corretor de imóveis habilitado, ou por um advogado de confiança. Ele dirá se o negócio poderá ou não ser feito.

  • Certidão e outros comprovantes de quitação do imóvel

    Cartório de registro de imóveis
    Em relação ao imóvel, deve ser examinada a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente e a Certidão Vintenária e Negativa de Ônus Reais do Imóvel. Essa certidão deve ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel esteja registrado.

    Certidão negativa do IPTU ou INCRA
    Obtenha também a Certidão de Quitação Fiscal do imóvel - Certidão Negativa de Impostos Prediais. Se o imóvel for urbano, a certidão deve ser obtida na Prefeitura e se for rural, no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

    Talonários do ano corrente e do anterior
    Além do item anterior, solicite também os talonários quitados do ano em curso (o ano em que se está fazendo o negócio) e do ano imediatamente anterior, relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU (Prefeitura) ou ao Imposto Territorial Rural (Incra).

    Despesas gerais
    Peça comprovantes atuais e pagos das despesas com água, luz, esgoto e gás (se encanado).

    Despesas de condomínio
    Em casos de apartamentos em condomínio, solicite a declaração do síndico do prédio atestando que não há atrasos nas despesas condominiais, e uma cópia autenticada da ata de assembléia que elegeu o atual síndico.

  • Construtoras e Incorporadoras

    Muitos imóveis pertencem a construtoras e/ou incorporadoras. Cuidado: isso não garante que a compra não trará riscos. Você deve tirar ou exigir todas as mesmas certidões acima especificadas.

  • Cuidado com ofertas enganosas

    Cuidado com a publicidade enganosa. Nem sempre o anunciado em rádio, televisão e especialmente em jornais e folhetos condiz com a realidade.

    Tenha o cuidado de conferir atentamente a metragem: área útil, área construída, área comum. Pergunte se a área da garagem foi considerada na matrícula e como. Veja se a área do terraço está incluída.

    Nos imóveis já construídos e nos de terrenos confira os dados reais, tais como: metragem, área total, área útil, localização do apartamento, número de pavimentos, número de quartos, localização da garagem etc., como os dos anúncios, escritura ou compromisso de compra e venda.

    Nos imóveis vendidos na planta e/ou em construção, confira a oferta dos anúncios com a planta, o memorial descritivo, a escritura ou o compromisso de compra e venda. Confira todos os componentes e características do imóvel, como, por exemplo, os descritos no item anterior.

  • Vistoria

    Antes de comprar o imóvel é preciso conhecê-lo, examinando-o para ver se ele atende às necessidades e expectativas de sua família. Não o adquira vistoriando-o só de dia, no horário marcado pelo corretor ou vendedor. Procure conhecer as condições da vizinhança à noite - barulhos, trânsito, feira livre etc. É importante conhecer a região para ver se ela oferece aquilo que sua família precisa, como escolas, farmácias, supermercados etc.

  • Especialista

    A compra de imóveis apresenta ainda uma série de peculiaridades. Por exemplo, a compra de imóvel por empreitada ou preço de custo ou feita pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou de pessoa jurídica, etc. Mais um motivo para a consulta ao especialista.

    Em alguns casos deve ser consultado junto a órgãos públicos competentes, se não há projeto para desapropriação do local, por exemplo, se o imóvel está localizado numa rua importante ou perto de estrada ou área de manancial, etc.

    Lembre-se de que cada situação comporta componentes próprios de avaliação que devem ser considerados. Esta orientação é apenas preliminar e genérica. As questões concretas e particulares devem ser levadas a um corretor de imóveis habilitado, ou a um advogado especialista, que devem intervir em contratos de compra e venda desse tipo.

    Verifique também junto ao Procon se a construtora e/ou incorporadora vendedora têm reclamações, quantas e de que tipo.


  • O compromisso de compra e venda

    O contrato, ou compromisso de venda e compra, ou ainda denominado de instrumento particular de compromisso de venda e compra é um documento usual firmado entre as partes vendedor e comprador, antes da escritura.

    Lembre-se:
    • O contrato, ou compromisso de venda e compra deve ser redigida de forma clara e com caracteres legíveis.
    • Leia atentamente o contrato, que deve especificar as obrigações e responsabilidades do vendedor ou da empresa construtora e/ou incorporadora – se for o caso.
    • O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e comprador, descrição e o valor total da venda e compra; valor do sinal e princípio de pagamento; forma de pagamento do saldo do preço; forma e local de pagamento; periodicidade de reajuste segundo a legislação em vigor e índice de reajuste;
    • Penalidades no atraso de pagamento de parcelas,
    • Existência de financiamento
    • Todas as condições ajustadas com o vendedor, especialmente a data da escritura. - Verifique os casos e condições previstas para eventual rescisão
    • A compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


  • A escritura

    Depois dos documentos prontos e se não houver impedimentos (penhora, ações judiciais diversas etc.) deve ser feita a escritura no Cartório de Notas, de sua livre escolha. O escrevente do Cartório é o responsável por lavrar a escritura. A propriedade do imóvel é transmitida ao comprador com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis

    Depois de assinada, o Cartório emite uma cópia da escritura que tem que ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis (no qual o imóvel adquirido está matriculado) para registro. Esse é um serviço que muitos escreventes de Cartório de Notas fazem, a pedido do comprador.


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