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CUIDADOS NA HORA DE ALUGAR UM IMÓVEL

  • Pensando em alugar um imóvel? Observe alguns cuidados antes de fechar negócio.

    Você deve estar sempre atento às condições de planejamento financeiro familiar, pois já sabe bem o quanto é importante analisar todas as condições antes de fechar qualquer negociação. Portanto, muito cuidado com o planejamento financeiro. Na hora de alugar um imóvel, o processo não poderia ser diferente: é preciso cautela e critério para chegar a uma boa decisão.

    Na tentativa de economizar, alguns proprietários optam por alugar o imóvel sem a ajuda de um profissional especializado, ou seja, de um corretor de imóveis devidamente habilitado pelo CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Acesse o Link “O Corretor de Imóveis”) . Esta opção deve ser cuidadosamente ponderada: afinal, a chamada "negociação direta" pode acabar em muita dor de cabeça, tanto para o proprietário, quanto para o inquilino.


  • Evitando problemas

    Quem possui um imóvel e decide alugá-lo deve verificar antes de tudo, a capacidade financeira do inquilino de efetuar os pagamentos, bem como analisar o seu cadastro.

    Portanto, você, na qualidade de locatário (denominação usada nos contratos de locação, que quer dizer inquilino) não se estranhe ou mesmo não se ofenda pelo fato de analisarem seu crédito, por meio de cópia de contracheque, carta de banco com saldo médio ou lhe solicitem garantias, tais como depósito caução, seguro, fiador ou outras formas de garantia, desde que previstas em lei. Pense a respeito, pois se o imóvel fosse seu, tomaria o mesmo cuidado – não é verdade?

    Outra preocupação freqüente dos locatários são as exigências de garantias para fechar o contrato. Por lei, o locador ou a administradora só pode exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro-fiança, aval de fiador, depósito em dinheiro ou caução. Jamais poderão exigir de você duas garantias. Portanto, cuidado.

    A garantia mais usual hoje em dia, é o seguro-fiança em vez de um depósito de garantia ou fiador. O seguro-fiança é uma apólice feita em uma seguradora pelo inquilino. Caso fique inadimplente, o dono do imóvel tem garantido o recebimento dos aluguéis. O seguro pode ser contratado por 12 meses, com renovação automática, ou pelo prazo legal de contrato. Ao contrário do depósito de garantia, não há devolução do que foi pago para o inquilino ao final do contrato.


  • Os cuidados na hora de alugar um imóvel

    Você deve verificar as condições do imóvel e especificar aspectos importantes em contrato.

    Imóveis bem localizados, conservados, com valores locatícios compatíveis com o mercado, área de lazer e vagas na garagem são muito procurados. As pessoas interessadas em alugar um imóvel, no entanto, devem ficar atentas e verificar algumas condições para garantir uma negociação segura.

    No caso de imóveis comerciais, dentre outros aspectos, é importante verificar quais as atividades permitidas no local e se o imóvel possui auto de conclusão, documento este popularmente chamado de “habite-se”. Já em imóveis residenciais, itens como localização e normas internas de imóveis localizados em condomínios não podem ser esquecidos.

    O interessado deve verificar, ainda, a parte física do imóvel, a fim de constatar se há condições de uso e habitabilidade do espaço pretendido. Nesse caso, antes de fechar o negócio, é importante a elaboração de um laudo de vistoria que contenha a descrição detalhada de toda a estrutura encontrada. Isso inclui a necessidade de contar com fotografias do local, para que não haja, posteriormente, cobranças indevidas de alguma das partes (locador e locatário) Não se esqueça que o laudo de vistoria deve fazer parte integrante e inseparável do contrato de locação.

    Caso, voce resolver alugar um imóvel em condições ruins, poderá, mediante eventual acordo com o proprietário, ou com a administradora, abater o custo da reforma nas parcelas do aluguel.

    É muito importante também que, no momento de fechar negócio, o interessado deve estar atento não só ao preço do aluguel. Os valores do condomínio e do IPTU também têm de ser considerados para que a soma dos gastos não ultrapasse o orçamento do inquilino.

    Como inquilino, você deverá fazer uma visita de inspeção no imóvel, onde precisa observar atentamente todos os detalhes.

    Você deverá assinar uma declaração de que todos os bens e móveis que estão no imóvel alugado estão em bom estado, assim como suas condições gerais. O ideal é anexar uma lista do que permanecerá no imóvel, fazendo portanto parte integrante e inseparável do contrato de locação.


  • Contrato é a garantia de ambos

    Da mesma forma que se torna necessário ter garantias da negociação, conforme anteriormente já discutimos, é importante que o contrato de locação inclua as obrigações, os direitos e as penalidades, em caso de não cumprimento das obrigações estipuladas, para ambas as partes.

    Mesmo que você alugue o imóvel de um amigo ou parente, jamais descarte a existência do contrato. Evite qualquer acordo verbal, pois tal atitude poderá ser prejudicial para ambas as partes (locador e locatário)

    Outra situação muito importante é a assinatura de um contrato de locação que contenha cláusulas dos direitos e deveres de cada uma das partes, entre outras informações, incluindo o preço, o prazo da locação, o índice de reajuste do aluguel e a periodicidade de reajuste.

    Não se esqueça de observar bem os termos nos quais o aluguel será reajustado. Por mais que isto pareça óbvio, esta é uma condição que muitas pessoas se esquece e que acaba trazendo muita discussão, muitas vezes até judicial, sobretudo em épocas de alta da inflação.

    Um caso comum de discussão entre as partes envolve a responsabilidade pela divisão das despesas do condomínio, por exemplo. Apesar da lógica da divisão ser bastante simples, com o inquilino arcando pelos custos do dia-a-dia e o proprietário pelas despesas com infra-estrutura, a verdade é que são raros os casos em que não há divergências neste sentido. Por isso, com a ajuda de uma empresa de gestão de imóveis, este controle se torna mais simples.


  • Outras dicas

    Uma das preocupações do proprietário de um imóvel é o IPTU, pois este imposto segue vinculado ao nome dele, por não poder ser transferido para o nome do inquilino.

    Com relação aos demais encargos é recomendável que se transfira todas as contas possíveis dos imóveis como, por exemplo, as contas de energia, gás e água, para o nome do inquilino. Além de organizar as contas, isso sinaliza seu comprometimento em relação ao contrato assumido.


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